A taxa de importação da Receita Federal costuma ser cobrada sobre produtos que ultrapassam o valor total de U$ 50 (cinquenta dólares), esse valor inclui também o frete, por exemplo: produto X  U$ 48 valor do frente U$ 3,50. Nesse caso o valor total irá ultrapassar U$ 50 e pode ser tributado.

Havendo a necessidade de tributar a mercadoria, é cobrado 60% em cima do valor total do produto importado. Produtos considerados como "culturais"(livros/revistas/jornais impressos) costumam ser exceção dessa regra, mas softwares e eletrônicos, geralmente são taxados. Outro detalhe importante é que a compra deve sempre ser feita de pessoa física para física, mas no caso do AliExpress todo vendedor é considerado pessoa física. E mesmo que você esteja disposto a pagar o imposto tem um limite total de compra de U$ 3 mil.

Há algumas exceções extraordinárias, como um caso que eu vi na página do AliExpress Brasil, em que uma consumidora comprou um Samsung Galaxy S4 e não foi cobrado o tributo, mas isso é questão de sorte, por tanto não conte muito com isso. Também há casos em que você pode não concordar com o valor tributado e pode recorrer, e o valor ser algo simbólico, como R$ 1 (um real). Mas tudo isso são casos isolados!


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